Nº 002/11.

              ATA REUNIÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR COPA KAISER       

Local: A. São Bernardo.
Data: 22 de junho de 2011            
Nomes dos Julgadores da Comissão Disciplinar presente:
Presidente: Dr. Everton Freygang
Membros:
Auditor: Silvio José dos Santos Filho
Auditor: Osni Valmor Biz
O Presidente deu por aberto a seção de julgamentos às 19h00min horas.
Encerramento do julgamento às 21h15min horas.
 CATEGORIA TITULAR:
Referente jogo entre A.S. Bernardo X G. E. Itoupavazinha.
Dia 05/06/2011.
Compareceu para fazer a defesa o representante da A. São Bernardo, o Sr. Mario Cesar Oliveira do seu atleta Sr. Elionaldo F. dos Santos.
Referente Julgamento do Atleta da Equipe A. São Bernardo de nome Sr. Elionaldo F. dos Santos.
Onde foi enquadrado e julgado pelo Artigo Art. 253 - Ficou definido por unanimidade a suspensão por 120 dias, mais como se trata de esporte amador a pena é automaticamente reduzida pela metade.
CATEGORIA ASPIRANTE:
Referente jogo entre A. São Bernardo X Canto do Rio F. C.
Dia 12/06/2011.
Julgamento efetuado a revelia, sem defesa.
Referente Julgamento do Atleta da Equipe Canto do Rio F. C. de nome Sr. Peterson C. dos Santos.
Onde foi enquadrado e julgado pelo Artigo Art. 251 - Ficou definido por unanimidade a suspensão por 4 jogos, mais como se trata de esporte amador a pena é automaticamente reduzida pela metade.
 CATEGORIA ASPIRANTE:
Referente jogo entre G.E. Itoupavazinha X Salto do Norte E. C.
Dia 12/06/2011.
Compareceu para fazer a defesa o representante do G.E. Itoupavazinha, o Sr. Eder Fernando Jacinto do seu atleta Sr. João G.O. De Lara.
Referente Julgamento do Atleta da Equipe G.E. Itoupavazinha de nome Sr. João G.O. de Lara  .
Onde foi enquadrado e julgado pelo Artigo Art. 255 - Ficou definido por unanimidade a suspensão por 2 jogos, mais como se trata de esporte amador a pena é automaticamente reduzida pela metade.
 Julgamento efetuado a revelia, sem defesa.
Referente Julgamento do Atleta da Equipe Salto do Norte E.C. de nome Sr. Marlon R. de O. Pereira  .
Onde foi enquadrado e julgado pelo Artigo Art. 254 - Ficou definido por unanimidade a suspensão por 4 jogos, mais como se trata de esporte amador a pena é automaticamente reduzida pela metade.
CATEGORIA TITULAR:
Referente jogo entre G.E. Itoupavazinha X Salto do Norte E.C.
Dia 12/06/2011.
Compareceu para fazer a defesa o representante do G.E. Itoupavazinha, o Sr. Eder Fernando Jacinto do seu atleta Sr. Alan E. Da Silva.
Referente Julgamento do Atleta da G.E. Itoupavazinha de nome Sr. Alan E. da Silva.
Onde foi enquadrado e julgado pelo Artigo Art. 254 - Ficou definido por unanimidade a suspensão por 1 jogo.
Julgamento efetuado a revelia, sem defesa.
Referente Julgamento do Atleta da Equipe Salto do Norte E.C. de nome Sr. Valdir Ribeiro.
Onde foi enquadrado e julgado pelo Artigo Art. 255 - Ficou definido por unanimidade a suspensão por 2 jogos, mais como se trata de esporte amador a pena é automaticamente reduzida pela metade.
Julgamento efetuado a revelia, sem defesa.
Referente Julgamento do Atleta da Equipe Salto do Norte E.C. de nome Sr. Luiz F. Schmitt.
Onde foi enquadrado e julgado pelo Artigo Art. 254 - Ficou definido por unanimidade a suspensão por 6 jogos, mais como se trata de esporte amador a pena é automaticamente reduzida pela metade.
 
Assinaturas da Comissão Disciplinar:
Everton Freygang__________________________________
Silvio Jose dos Santos Filho___________________________
Osni Valmor Biz___________________________________