Regulamento da 3ª Copa Kaiser de Futebol Amador de Blumenau 2011
promovido pela AFABLU
 
 

Regulamento da 3ª Copa Kaiser de Futebol Amador de Blumenau 2012

promovido pela AFABLU

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

         Art. 1º A 3ª Copa Kaiser de Futebol Amador de Blumenau realizado em divisão única, promovido e administrado pela Associação de Futebol Amador de Blumenau – AFABlu, em conformidade com o disposto neste Regulamento, respeitando no que couber e for possível aplicar, o Código Desportivo da FCF, as Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro e as demais disposições da legislação desportiva.

     Art. 2º É de competência da Diretoria da AFABlu interpretar e zelar pelo cumprimento do presente regulamento.

      Art. 3º As associações inscritas para a disputa deste campeonato terão que cumprir, obrigatoriamente, as normas estabelecidas no presente regulamento e demais normas estabelecidas pela legislação desportiva vigente.

      Art. 4º As normas relativas à forma de disputa do campeonato, depois de aprovadas, somente poderão ser alteradas por decisão unânime dos respectivos participantes e homologadas pela Diretoria da AFABlu.

     Art. 5º As associações participantes das competições elegem como Foro competente e definitivo para resolver as questões que surjam entre si ou entre uma ou mais associações a AFABlu.

      Parágrafo único. As associações participantes renunciam expressamente recorrer ao Poder Judiciário de qualquer ato ou decisão emanada da Justiça Desportiva, ficando cientes ainda, de que se o fizerem serão desligadas automaticamente deste campeonato, tendo em vista o disposto no art. 16 das Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no Estatuto e demais Normas da LPD, FCF, CBF e da FIFA.

 

CAPÍTULO II

DA DENOMINAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO

 

     Art. 6º Participarão da 3ª Copa Kaiser de Futebol Amador de Blumenau as seguintes associações:

 

TITULARES

     01- Canto do Rio Futebol Clube - Blumenau

     02- Elétrica Zata/Associação de Moradores da São Bernardo - Blumenau

     03- Clube Recreativo Esportivo Botafogo - Pomerode

     04- Passo Manso Futebol Clube - Blumenau

     05- Esporte Clube Beneditense

     06- Sociedade Tamandaré - Gaspar

     07- Sociedade Esportiva Horizonte - Blumenau

     08- JJ Bordados Esporte Clube – Jaraguá do Sul

     09- Salto do Norte Esporte Clube - Blumenau

     10- Esporte Clube Água Verde - Timbó

     11- Clube Atlético Itoupava – Blumenau

     12- Clube Primeiro Braço do Norte - Massaranduba

ASPIRANTES

     01- JJ Bordados Esporte Clube – Jaraguá do Sul

     02- Elétrica Zata/Associação de Moradores da São Bernardo - Blumenau

     03- Grêmio Esporte Clube Itoupavazinha - Blumenau

     04- Sociedade Tamandaré - Gaspar

     05- Associação Recreativa Ponte Preta

     06- Salto do Norte Esporte Clube - Blumenau

     07- Bandeirantes Esporte Clube

     08- Clube Atlético Itoupava – Blumenau

    

VETERANOS

     01- Clube Recreativo Esportivo Botafogo - Pomerode

     02- Grêmio Esporte Clube Itoupavazinha - Blumenau

     03- JJ Bordados Esporte Clube – Jaraguá do Sul

     04- Botafogo Futebol Clube - Indaial

     05- Salto do Norte Esporte Clube - Blumenau

     06- Bandeirantes Esporte Clube

     07- Horizonte Esporte Clube

     08- Esporte Clube Corinthians – Blumenau

     09- Sociedade Esportiva e Cultural Samba Gol - Blumenau

     10- Passo Manso Futebol Clube


 

     Art. 7º As associações disputantes e as pessoas envolvidas neste Campeonato serão consideradas conhecedoras deste regulamento e assim submeter-se-ão, sem reserva alguma, a todas as determinações, disposições e conseqüências que, pelo não cumprimento, delas possam emanar.

      Art. 8º As associações participantes deverão quitar as respectivas taxas junto à Tesouraria da AFABlu, antes do início do campeonato.

      Art. 9º A associação que abandonar a disputa do campeonato, após o seu início, ficará proibida de participar das duas próximas competições a serem promovidas pela AFABlu, através de Resolução da Diretoria da AFABlu, além das punições impostas pela Comissão Disciplinar.

      § 1º - A associação que abandonar ou for desligada da competição, terá suas demais partidas constantes na tabela canceladas e os resultados de seus jogos realizados serão anulados, na fase em disputa, não prevalecendo para qualquer efeito, salvo se o fato ocorrer na última rodada da fase em disputa, onde será aplicada a perda dos pontos em disputa a favor do adversário e considerado como WO, sendo adjudicados à associação adversária da infratora 3 (três) pontos, 1 (uma) vitória e 3 (três) gols a seu favor no quadro de classificação da competição, sendo a documentação da partida encaminhada ainda à Comissão Disciplinar.

     § 2º - As três Categorias da competição serão disputadas da Seguinte Forma:

 

TITULARES

     a) 1ª Fase – Turno único todos contra todos, classificando os (08) oito primeiros colocados.

     b) 2ª Fase –quartas-de-final - jogos de ida e volta; jogo 01 (8º x 1º), jogo 02 (7º x 2º), jogo 03 (6º x 3º) e Jogo 04 (5º x 4º)

     c) 3ª Fase – Semifinais, jogos de ida e volta. (o pior colocado na classificação geral contra o melhor..., entre os classificados para esta fase)

      d) 4ª Fase – Finais. 2 Jogos

No mata-mata / Semi-Finais e finais serão em dois jogos, o time melhor colocado tecnicamente na pontuação geral da 1ª fase e sem vantagem numérica, (gols) uma vitória de cada decisão irá para prorrogação de dois tempos de 15 min, prevalecendo o empate classifica a equipe com melhor campanha na primeira (1ª) fase.

- Cada Equipe poderá inscrever um total de 30 Atletas sendo destes 10 Federados que tenham sido inscritos em outros campeonatos no ano de 2012 até a 5ª Feira que antecede o inicio da quita (5ª) rodada.

- os Atletas que atuarão na 1ª Partida deverão ser inscritos até o dia 08 de junho

- todos os Atletas para terem condições de jogos devem ser inscritos até a 5ª Feira que antecede cada Rodada

 

ASPIRANTES

     a) 1ª. Fase – Turno único todos contra todos, classificando os quatro (04) primeiros colocados para o cruzamento olímpico

     b) 2ª. Fase – Semifinais dois jogos = Jogo 01 (4ª X 1ª) e Jogo 02 (3ª X 2ª), dois resultados iguais = uma vitória para cada equipe, sem vantagem numérica (gols), classifica o time de melhor campanha na 1ª fase (não tendo prorrogação).

     c) 3ª- Fase – Finais dois Jogos, o time melhor classificado na 1ª fase terá vantagem em caso de dois resultados iguais sem vantagem numérica (gols) na prorrogação de 10 minutos cada tempo.

Obs.; o Campeonato de Aspirantes terá tempo de jogo 40 x 40, inicio das partidas 13h30min, com 15min. de Tolerância, os jogos das finais serão da mesma forma dos titulares; o atleta do aspirantes que for expulso não poderá participar da partida no mesmo dia no time Titulares da sua equipe.

 

VETERANOS

Formula de Disputa:

1ª Fase será em duas chaves de cinco (5) em jogos de ida e volta de Classificando-se os três (03) primeiros de cada chave para a próxima fase sendo; o primeiro (1ª) de cada chave já esta classificado para as semifinais.

Jogo 01 (3ºA X 2ºB) e Jogo 02 (3ºB X 2ºA)

Semifinais – 1º chave “A” X vencedor jogo 01 e 1º chave “B” X vencedor do jogo 02)

Tanto as semifinais como as finais serão em dois jogos sendo que o jogo de volta é na casa da equipe melhor classificada tecnicamente na pontuação geral da 1ª Fase. As equipes classificadas em 1º jogam pela vantagem de (2) dois empates, uma vitória de cada o jogo irá para Prorrogação em dois tempos de 10 Minutos prevalecendo o empate para a equipe melhor classificada na pontuação geral. Não haverá vantagem numérica (gols) para nenhuma equipe tanto nas semifinais bem como na final.

Os Jogos do Campeonato veteranos serão realizados aos Domingos de manhã com inicio as 09h45min e tolerância de 15 Minutos.

 

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO, DA TABELA DOS JOGOS E DA CONTAGEM DE PONTOS

 

      Art. 11. A AFABLU disponibilizará em seu site na internet, www.afablu.com.br, para uso de todos os interessados neste campeonato, onde serão publicadas, de forma aberta e objetiva, todas as informações relacionadas a este campeonato.

     Art. 12. Todos os jogos do campeonato serão realizados nos estádios homologados pela AFABLU.

     Art. 13. As competições serão disputadas nas datas, horários e locais determinados pelo Departamento Técnico da AFABLU, conforme tabela previamente elaborada.

     Art. 14. Durante o campeonato, as datas, horários e a inversão do mando de campo das partidas, constantes na tabela, poderão sofrer alterações:

      I -   por determinação do Departamento Técnico da AFABLU;

      II - por acordo entre as associações disputantes, desde que aprovado pelo Departamento Técnico e homologado pelo Presidente da AFABLU.

      Parágrafo único. Quaisquer modificações na tabela deste campeonato, somente poderão ocorrer se forem solicitadas pelas associações ao Departamento Técnico da AFABLU até a quarta-feira antes do dia e horário original da partida em foco através de email da AFABLU.

     Art. 15. As competições serão regidas pelo sistema de pontos ganhos, observados os seguintes critérios:

      I - vitória: três (três) pontos;

      II - empate: 1 (um) ponto.

      Art. 16. Os desempates serão efetuados com a aplicação dos critérios de índices técnicos próprios da classificação a ser realizada, prevista na fase.

     Parágrafo Único – Os critérios de índices técnicos serão aplicados na ordem anunciada, só se aplicando um a partir do segundo, se houver empate, no imediatamente anterior.

      Art. 17. Serão adotados os seguintes índices técnicos:

1º - maior número de pontos ganhos;

2º - Maior número de vitórias;

3º - Confronto direto, somente no caso de empate, entre duas equipes, prevalecendo o saldo de gols;

4º - Menor número de gols sofridos;

5º - Maior número de gols pró;

6º - Maior saldo de gols;

7º - Menor número de cartões vermelhos recebidos;
    
8º - Menor número de cartões amarelos recebidos;

9º - Sorteio em data, hora e local marcado pela AFABLU.

 

     Art. 18. Competirá ao Departamento Técnico da AFABLU, o gerenciamento técnico-administrativo do campeonato, bem como:

      I - elaborar a tabela dos jogos;

      II - designar ou alterar dia, hora e local para as partidas;

      III - aprovar ou não os resultados das partidas à vista das súmulas e relatórios dos árbitros;

      IV - manter registro das advertências decorrentes de infrações aplicadas pelo árbitro aos atletas e consignadas na súmula e anexos, para os efeitos previstos na legislação desportiva vigente, prevalecendo, em caso de divergência de nomes, aquele que constar no documento de comunicação de penalidades, anexo à súmula, na forma do disposto no art. 372, “a”, das Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro, observado o disposto na RDI/CBF nº 05/2004.

      VI - determinar a adoção, por parte dos capitães das equipes, de “braçadeira” de identificação, conforme o disposto no art. 372, “d”, das Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro;

      VIII - remeter à Comissão Disciplinar Desportiva toda documentação das partidas, quando verificar que a súmula relata infração disciplinar, no prazo de 3 (três) dias, contado do seu recebimento, conforme o disposto no art. 76, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD.

 

CAPÍTULO V

DAS OBRIGAÇÕES, DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS

 

        Art. 19. À associação que tiver o mando de campo da partida, além de todas as medidas de ordem administrativa e técnicas indispensáveis à segurança no estádio, no campo de jogo e à normalidade do trabalho dos profissionais, autoridades e demais envolvidos na realização da competição, deverá:

     I - requisitar o policiamento fardado, através de ofício, protocolado na Polícia Militar, até quarta-feira anterior à partida, e apresentar cópia xerográfica ao Delegado da Partida, o qual fará parte dos documentos oficiais da partida, em número suficiente para assegurar a segurança do estádio e do campo de jogo, proporcional à importância da partida, devendo o mesmo estar a postos, na hora marcada para o início da partida. O policiamento ficará à disposição do árbitro;

      II – Colocar seguranças, no mínimo três, zelar pelo estádio, bem como pela integridade física dos espectadores e demais pessoas que neles compareçam, ficando responsável, ainda, por eventuais danos de qualquer natureza ocorridos em razão da partida;

      III - providenciar para que antes do início da partida, o campo de jogo esteja devidamente marcado, conforme Regra I, das Regras do Jogo de Futebol e, caso haja a realização de jogo preliminar, a associação mandante deverá ter material e pessoal disponível para fazer as marcações ou reparar as redes, e ainda outras providências, quando o árbitro da partida principal assim o determinar;

      IV - manter, no campo de jogo e até o final, o material e o equipamento de primeiros socorros;

      V - manter à disposição do árbitro as bolas necessárias para o desenvolvimento normal da partida; VI – indicar no estádio local apropriado para torcedores da equipe visitante, bem como para autoridades;

      VII - providenciar para que os locais do banco de reservas dos jogadores e a mesa do Delegado da AFABLU, obrigatórios em todos os estádios, ofereçam segurança e higiene necessária;

     VIII - apresentar 2 (dois) maqueiros, devidamente identificados, perante o Delegado da Partida com a idade mínima de 18 (dezoito) anos, bem como dois gandulas, ficando os mesmos à disposição do árbitro e permanecendo no recinto da partida, obrigatoriamente, até o final do jogo;

      IX - proibir a entrada no estádio com vasilhames de alumínio e de vidro, bem como quaisquer outros materiais que possam provocar danos aos participantes da partida, profissionais em serviço e/ou espectadores;

      X – Quando possível, disponibilizar uma ambulância para a partida;

     XI – Providenciar locais de estacionamento para arbitragem, imprensa, autoridades e torcedores;

     XII – Fica terminantemente proibida a venda de bebidas que não estejam acondicionadas em vasilhames de plástico ou papelão, para uso ao redor do campo de jogo. A desobediência implicará à associação mandante às penas estabelecidas na legislação vigente.

 

CAPÍTULO VI

DO ADIAMENTO, DA SUSPENSÃO, DA IMPUGNAÇÃO, AUSÊNCIA E DA

VALIDADE DA PARTIDA

 

      Art. 20. Qualquer partida, por motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Presidente da AFABLU ou seu representante na partida, em comum acordo, até as 12h00min horas de sábado, dando-se ciência da decisão aos representantes das associações interessadas, ao árbitro, aos assistentes e ao delegado do jogo.

      § 1º Caso não haja comum acordo, o Presidente da AFABLU terá total autonomia para adiar uma partida ou a rodada integral, desde que o faça em tempo hábil, através de Resolução.

     § 2º Nos casos em que o motivo de força maior for o mau estado do campo, somente o árbitro da partida poderá decidir pelo seu adiamento;

      § 3º Quando a partida for adiada pelo Presidente da AFABLU ou seu representante, deverá ser marcada a data, horário e local, preferencialmente em acordo com as duas equipes.

      § 4º O Delegado da Partida será o representante da AFABLU no jogo e será indicado pelo Presidente da entidade.

      Art. 21. O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 2 (duas) horas antes do horário previsto para início da partida, sobre o seu adiamento, ressalvada a causa de mau estado do campo, a qual poderá ser objeto de decisão anterior ao período de 2 (duas) horas, bem como para decidir no campo a respeito da interrupção ou suspensão definitiva da mesma, devendo encaminhar ao Departamento Técnico da AFABLU um relatório minucioso dos fatos.

     § 1º Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrer um ou mais dos seguintes motivos:

      I - Falta de garantia;

      II - Mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;

      III - Falta de iluminação adequada;

     IV - Conflitos ou distúrbios graves no campo de jogo ou no estádio;

     V - Procedimento contrário à disciplina por parte dos componentes das associações e / ou de suas torcidas.

      VI – Motivo extraordinário, não provocado pelas associações, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

      VII - Falta de marcação do campo de jogo ou marcação deficiente;

 

     § 2º Caso o árbitro venha a adiar a partida, tendo em vista o disposto no § 1º deste artigo, ficará preferencialmente, marcada para uma data em comum acordo com as duas equipes.

     § 3º Se a suspensão da partida ocorrer por motivo que caracterize infração disciplinar, o Delegado do jogo remeterá toda documentação da partida à Comissão Disciplinar da AFABLU, para processamento e julgamento.

     § 4º Nos casos previstos nos incisos do § 1º deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa em definitivo se não cessarem, após 30 (trinta) minutos, os motivos que deram causa a interrupção.

     I - Se o árbitro entender que o motivo que deu origem a paralisação da partida poderá ser sanado após os 30 (trinta) minutos previstos, poderá estender o prazo por mais 30 (trinta) minutos;

     II - Ocorrendo o previsto nos incisos I, IV e V, do § 1º deste artigo, o árbitro poderá a seu critério, suspender a partida em definitivo;

     § 5º Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nos incisos do § 1º deste artigo, assim se procederá:

     I – Após julgamento e decisão da Comissão Disciplinar, se a associação que houver dado causa à suspensão era na ocasião desta, ganhadora, será ela declarada perdedora, pelo escore de três a zero (3x 0); se era perdedora, a adversária será vencedora prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão;

      II - Se a partida estiver empatada, a associação que houver dado causa à suspensão será declarada perdedora, pelo escore de três a zero (3 x 0).

     Art. 22. As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até os 30 (trinta) minutos do segundo tempo, pelos motivos enunciados nos incisos do § 1º do art. 21, serão complementadas em data acordada entre as duas equipes, caso não haja acordo o Presidente da AFABlu definira horário e local, se houverem cessado os motivos que a adiaram ou suspenderam, desde que nenhuma das associações haja dado causa ao adiamento ou à suspensão.

     § 1º Caso a partida não iniciada não possa ser jogada, por motivos que justificarem o adiamento, caberá ao Departamento Técnico da AFABlu marcar nova data para sua realização, e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na nova data marcada para a realização da nova partida.

     § 2º As partidas que forem suspensas, após os 30 (trinta) minutos do 2º (segundo) tempo, pelos motivos constantes nos incisos do § 1º do art. 21, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhuma das associações tenha dado causa ao encerramento.

     § 3º A AFABLU decidirá se a complementação da partida, quando for o caso, será realizada com portões abertos ou fechados.

     § 4º Ocorrendo o caso previsto no § 1º, se outra partida vier a ser realizada, só poderão participar da nova partida os atletas que tenham condições de jogo, em conformidade com a legislação desportiva vigente.

      § 5º No caso de realização de nova partida, serão cobrados ingressos, salvo disposição legal em contrário.

     Art. 23. As pessoas físicas e jurídicas que tenham disputado uma partida ou as que tenham imediato e comprovado interesse no seu resultado, desde que participante da mesma competição, poderão impugnar a validade de uma partida na forma estabelecida no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD);

   

 

CAPÍTULO VII

DA PARTICIPAÇÃO, DA INSCRIÇÃO, DA CONDIÇÃO DE JOGO

E DO LIMITE DE IDADE DOS ATLETAS

     

      Art. 24. Só poderão participar deste campeonato atletas que forem previamente inscritos por sua associação conforme regulamento deste campeonato;

     Parágrafo único. O número de inscrição de atletas será limitado até 30 (trinta) os Titulares, 30 (trinta) para o Aspirantes, e 30 para o veteranos (Idade para o Veteranos 35 anos completos, exceção para os goleiros que poderão atuar com idade mínima de 31 anos completos, sendo que os mesmos não poderão atuar como jogadores de linha, única e exclusivamente no Gol)

     Art. 25. O pedido de inscrição devera ser feito via email até na quinta feira que antecede o jogo.

     § 1º O pedido de inscrição dos atletas, com a respectiva documentação, que disputarão a primeira rodada do turno deverá estar protocolado, até dia 08 de junho pelo email da AFABLU, afablu@hotmail.com.

     Art. 26. O prazo final para inscrição de atletas neste campeonato encerra na quinta feira que antecede a quinta rodada, para os titulares e aspirantes; veteranos até a quinta-feira que antecede o returno.

     § 1º - Não será permitida a substituição do atleta inscrito na relação, que já tenha jogado comprovadamente;

     § 2º - Cada associação poderá completar a relação dos atletas até a quinta feira antes do inicio da quinta rodada.

     Art. 27. O atleta inscrito por uma associação não poderá ser inscrito por outra associação na mesma competição, caso já tenha participado de alguma partida, sob pena das sanções previstas na legislação vigente.

      Art. 29. É vedada a participação neste campeonato de atletas menores de 18 anos, a equipe que utilizar perdera seis pontos na classificação geral.

      Art. 30. O atleta só terá condição de jogo, após estar regularmente inscrito para a disputa deste campeonato, e após constar no site da AFABLU.

     Art. 31. Todo atleta que estiver registrado como profissional devera reverter à categoria “não-profissional” não sendo necessário caso seja em data anterior a 31/12/2007, sua última participação como profissional.

     

CAPÍTULO VIII

DO NÚMERO DE ATLETAS E DO UNIFORME DAS EQUIPES

 

       Art. 33. Neste campeonato cada associação, 15 minutos antes da hora marcada para o início da partida, deverá entregar a relação dos seus jogadores, e os atletas de cada equipe deverão assinar a súmula, após se identificarem perante o Delegado de Partida, mediante a apresentação da identidade original, ou outro documento oficial e original com foto válido para este campeonato, não serão aceitos xérox.

     § 1º As providências determinadas neste artigo serão adotadas primeiramente pelos atletas da associação que tiver o mando de campo.

      § 2º Os atletas usarão uniformes previstos nos estatutos de suas associações ou outros aprovados pelo árbitro, com numeração livre.

      Art. 34. A associação mandante sempre jogará com seu uniforme número um, salvo acordo firmado pelas associações antes da partida.

      § 1º Quando houver coincidência de uniformes, a equipe mandante será obrigada a trocar o uniforme, principalmente a camisa, com numeração livre.

     § 2º Os atletas, antes do início da partida deverão retirar brincos, anéis, braceletes ou outros objetos, que possam causar algum dano físico a si mesmo ou ao adversário.

     § 3º O uso das caneleiras é obrigatório, bem como fica proibido o uso de chuteiras com travas de alumínio ou qualquer outro metal. Se o JUIZ constatar a irregularidade o atleta será advertido com cartão amarelo.

      Art. 35. Na forma do disposto no art. 69 das Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro, nenhuma partida terá início sem a presença em campo de pelo menos 7 (sete) atletas de cada equipe que tenham assinado a súmula.

      § 1º Na hipótese do não atendimento no previsto no “caput” deste artigo, o árbitro aguardará até 30 (trinta) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, a associação regularmente presente será declarada vencedora por 3 X 0 (três a zero).

      § 2º Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com ambas as associações, as duas serão declaradas perdedoras pelo escore de 3 X 0 (três a zero).

      § 3º Ocorrendo o fato no transcurso da partida esta será encerrada, imediatamente, pelo árbitro, que encaminhará o seu relatório juntamente com os demais documentos da partida a Comissão Disciplinar, que adotará as medidas cabíveis.

      § 4º Sempre que uma equipe, atuando apenas com 7 (sete) atletas tiver um ou mais contundidos, conceder-lhe(s)-á o árbitro, o prazo de 10 (dez) minutos para tratamento ou recuperação.

      § 5º Esgotado o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido a reincorporarão do(s) atleta(s) à sua equipe, dará o árbitro por encerrada a partida.

      § 6º Se ocorrer qualquer das situações previstas nos parágrafos anteriores o árbitro elaborará o seu relatório e o encaminhará a comissão disciplinar.

     § 7º A associação (ou as associações) que tiver (em) sua(s) equipe(s) reduzida(s) a menos de 7 (sete) atletas, sofrerá (ão), sem prejuízo das demais sanções cabíveis a serem aplicadas pela Justiça Desportiva, as penas previstas no dispositivo mencionado no “caput” deste artigo.

  

CAPÍTULO IX

DA ARBITRAGEM     

 

      Art. 36. A arbitragem das partidas deste campeonato ficará a cargo do quadro móvel da AFABLU.

     Art. 37. A escala dos árbitros, e dos árbitros assistentes será feita pelo Diretor de Árbitros da AFABLU Marcio Pereira.

      Art. 38. Os árbitros e os árbitros assistentes, ao se apresentarem para o exercício de suas funções, deverão estar devidamente uniformizados e portando o equipamento indispensável.

     Art. 39. Nenhuma partida deixará de ser realizada em virtude do não comparecimento do árbitro, dos árbitros assistentes.

      § 1­º Se, por qualquer circunstância, o árbitro e/ou o(s) assistente(s) não comparecer (em) ao local da partida até 30 (trinta) minutos antes da hora prevista para seu início, caberá ao Delegado da AFABLU, depois de cientificadas as associações interessadas, a iniciativa da designação de substituto, escolhido dentre os presentes, preferencialmente.

      § 2º O não comparecimento a uma partida, para o qual foi designado, sem justa causa, ficará o árbitro e/ou o(s) assistente(s), sujeito(s) as sanções previstas no CBJD, aplicadas pela Justiça Desportiva.

     Art. 40. Compete ao árbitro, que será auxiliado pelos árbitros assistentes e pelo delegado ainda em relação à normalidade das partidas:

     I - cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no recinto da partida, permitindo o acesso, exclusivamente daquelas que vão participar direta ou indiretamente do jogo e dos credenciados, quando em serviço e devidamente identificados.

     II - observar que no local designado ao banco de reservas de cada associação, só poderão estar, além dos 7 (sete) atletas substitutos, mais 3 (quatro) credenciados pelas associações disputantes: 1 (um) treinador, 1(um) diretor, 1 (um) massagista ou enfermeiro.

      VI - providenciar para que, aos 15 (quinze) minutos de intervalo, os atletas de ambas as equipes se apresentem para o segundo tempo da partida.

     Art. 41. O árbitro só dará início à partida após certificar-se de que todos os atletas foram identificados e assinaram a súmula da partida.

     Art. 42. Após a realização da partida, o árbitro elaborará a súmula e seus relatórios, técnico e disciplinar, em modelos próprios fornecidos pela    AFABlu e os entregará à Secretaria da AFABlu, no primeiro dia útil após a realização da partida, para análise do Departamento Técnico.

      § 1º O árbitro ou quem por ele for designado, entregará após o término da partida ao capitão de cada equipe, a relação dos atletas que tenham cometido infração disciplinar, conforme o disposto no art. 374 das Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro, devendo alertá-los antes do início da partida, para aguardar, no vestiário, ao final da mesma, a entrega do documento de comunicação de penalidades.

      § 2º Se ocorrer a recusa do capitão da equipe de receber e/ou assinar a comunicação de penalidades, ou se o mesmo estiver ausente no vestiário, no final do jogo, tal fato não eximirá o capitão e a sua associação da responsabilidade e conseqüências pelos seus atletas, conforme o disposto no art. 375 das Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro.

      Art. 43. A arbitragem, que porventura for agredida antes, durante a partida, ou após o seu término, deverá registrar em súmula e fazer seu relatório, e logo após procurar fazer laudo médico, e registrar queixa junto aos órgãos competentes.

     Art. 44. A taxa de arbitragem será paga pelo patrocinador da competição.

     Art. 45. As taxas e demais despesas com a arbitragem, a serem definidas pela Diretoria da AFABlu, serão pagas pela associação mandatária, imediatamente, após a partida ao Delegado da Partida.

     

CAPITULO X

DA TAÇA E PREMIAÇÃO

 

      Art. 46. É a seguinte a denominação da Copa a que fará jus o campeão:

 

3ª Copa Kaiser de Futebol Amador de Blumenau

     Premiação:

     Titulares e Aspirantes

     Troféu para o campeão + 25 medalhas.

     Troféu para o vice-campeão + 25 medalhas.

     Troféu para equipe mais disciplinada (melhor média de menor número de cartões amarelos e vermelhos).

     Troféu para o artilheiro.

     Troféu para o goleiro menos vazado. (equipe com defesa menos vazada).

     Medalha para atleta destaque da partida final.

Obs.: a equipe Campeão da categoria Titulares disputara o titulo nacional da Copa kaiser Amador em dezembro em local a ser definido pela patrocinadora.

   

     Veteranos

     Troféu para o campeão + 30 medalhas.

     Troféu para o vice-campeão + 30 medalhas.

     Troféu para equipe mais disciplinada (menor número de cartões amarelos e vermelhos).

     Troféu para o artilheiro.

     Troféu para o goleiro menos vazado. (equipe com defesa menos vazada).

     Medalha para atleta destaque da partida final

 

CAPÍTULO XI

DAS PARTIDAS E SUBSTITUIÇÕES

     

     Art. 47. As partidas serão disputadas, conforme tabela anexa, sendo que cada partida inicia às

Aspirantes: 13h30 / Titulares: 15h30 / Veteranos: 09h45

     Art. 48. Em uma partida só poderão ser substituídos cinco atletas, não podendo o atleta substituído voltar à partida;

              A) Em todas as categorias as equipes poderão inscrever até vinte (20) atletas por jogo

B) no campeonato Veterano as substituições serão de nove (09) atletas, não podendo o atleta substituído voltar à partida;

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS E DOS INGRESSOS

     

      Art. 49. Os clubes participantes deste campeonato estabelecem que o mandatário fornecerá gratuitamente a água mineral para o Delegado e o trio de arbitragem.

     Art. 50. O ingresso para os jogos ficara sob responsabilidade única e exclusiva dos Clubes poderão cobrar de um a cinco reais.

      § 1º Os menores de 12 (doze) anos não pagarão ingresso.

     § 2º Os ex-combatentes não pagarão ingresso;

     § 3º Aos estudantes bastará a exibição de carteira de identificação estudantil para o abatimento de cinqüenta por cento.

      § 4º Aos aposentados, a que se refere à Lei Estadual nº 1.161, de 30 de novembro de 1993, fica assegurado o livre acesso na dependência do estádio;

      § 6º Fica assegurado aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos o livre acesso ao estádio.

      Art. 51. Sempre que possível, o acesso das autoridades e da imprensa esportiva aos estádios, dar-se-á, através de um portão específico.

 

CAPÍTULO XIII

DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES E DAS PENALIDADES

     

 

     Art. 53. Qualquer infração disciplinar ocorrida durante as competições será processada e julgada pela Comissão disciplinar.     Art.54. Através da Comissão Disciplinar, compete conhecer, processar e julgar as questões relativas à disciplina e desenvolvimento deste campeonato.

     § 1º Das decisões da Comissão Disciplinar caberá recurso.

     Art. 55. O Departamento Técnico da AFABlu, quando receber as súmulas e os relatórios das partidas e verificar a existência de qualquer irregularidade nos documentos, os remeterá à Comissão Disciplinar, no prazo de 3 (três) dias, contado do seu recebimento.

     Art. 56. Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos a partir do dia imediato, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento.

      Parágrafo único. Nenhum ato administrativo poderá afetar as decisões proferidas pelos órgãos da Comissão Disciplinar.

     Art. 57. A associação que for suspensa pela Comissão Disciplinar ficará impedida de participar de qualquer partida no período da suspensão e de exercer qualquer direito previsto em lei, estatuto ou regulamento.

     Parágrafo único. A associação que estiver disputando este campeonato manterá todos os resultados obtidos até o início do cumprimento da punição, e aos eventuais e futuros adversários serão computados 3 (três) pontos correspondentes a uma vitória e o resultado da(s) partida(s) será de 3 X 0 (três a zero) em favo do(s) adversário(s), aplicando-se o CBJD.

      Art.58. Quando a suspensão por partida não puder ser cumprida neste campeonato, a Comissão Disciplinar poderá determinar seu cumprimento no próximo campeonato a ser promovido pela AFABlu.

     Art. 59. A suspensão por prazo priva o punido de participar de quaisquer partidas, de ter acesso a recintos reservados de praças de desportos, sedes de entidades desportivas e suas dependências, excluída a associação a que pertencer, e de exercer qualquer cargo em poderes de associações ou entidades.

     Art. 60. A associação que não apresentar sua equipe em campo até 30 (trinta) minutos após o horário marcado para disputa da partida será considerado desistente, salvo motivo de força maior, ficando proibido de participar do campeonato subseqüente, após decisão da Comissão Disciplinar.

     § 1º O motivo de força maior deverá ser comunicado e comprovado dentro de 48 (quarenta e oito) horas seguintes à prevista para o início da partida e será julgado pela Comissão Disciplinar.

     Art. 61. A associação que utilizar em sua equipe atleta sem condição legal de participar da partida perderá 6 (seis) pontos na classificação geral do campeonato, após decisão da Comissão Disciplinar.

     Art. 62. A associação que abandonar a disputa de campeonato, após o seu início ficará proibida de participar dos próximos dois campeonatos a serem promovidos pela AFABlu após decisão da Comissão Disciplinar.

     Art. 63. O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas (cartão vermelho) ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente deste campeonato.

Obs.: se um Atleta for expulso na partida preliminar (Aspirantes) o mesmo não poderá atuar na partida seguinte (Titulares), conforme decisão dos dirigentes dos clubes.

     § 1º Caso o atleta venha a ser suspenso pela Comissão Disciplinar, a partida em que ficou impedido de participar será deduzida da penalidade aplicada, para efeito de execução.

     § 2º Se porventura o atleta expulso vier a ser julgado e absolvido pela Comissão Disciplinar antes da partida subseqüente deste campeonato, ainda assim, terá que cumprir, obrigatoriamente, a suspensão automática na próxima partida deste campeonato.

     Art. 64. O atleta que for advertido, com a exibição do cartão amarelo, por três vezes, ficará impedido, automaticamente, de participar da partida subseqüente.

     § 1º Perde a condição de jogo para a partida subseqüente deste campeonato, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três advertências com cartões amarelos, independentemente da seqüência das partidas previstas na tabela da competição.

     § 2º O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade das associações disputantes deste campeonato.

     Art. 65. O atleta que, numa mesma partida, receber uma advertência (um cartão amarelo) com a exibição também, do cartão vermelho, vindo a ser expulso na mesma partida, permanecera para o cômputo das três advertências (três cartões amarelos), que geram o impedimento automático.

     Art. 66. A advertência, com a exibição do cartão amarelo, que for aplicada ao atleta que, posteriormente, for expulso com a exibição direta do cartão vermelho será computada.

     Art. 67. As advertências (cartões amarelos) aplicadas, em partida suspensa ou anulada, serão consignadas para os efeitos deste campeonato.

     Art. 68. Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, aquele cartão amarelo inicial permanecerá em vigor, para o cômputo dos três cartões, que importarão em impedimento automático e, se for o terceiro da série, o atleta será penalizado com dois impedimentos automáticos, sendo um pela seqüência de três cartões amarelos e outro pelo recebimento do cartão vermelho.

     Art. 69. Por partida subseqüente se entende a primeira que vier a ser realizada àquela em que se deu a expulsão ou a terceira advertência.

     § 1º O atleta que estiver impedido de participar de determinada partida que vier a ser adiada, cumprindo o impedimento em partida subseqüente, não estará impedido por esse motivo, de participar da partida adiada quando vier a ser realizada.

     § 2º Na hipótese de uma equipe vencer a partida por WO, um de seu atleta que estivesse impedido de nela participar, ficará liberado do impedimento.

     Art. 70. O jogador que estiver impedido de participar de determinada partida que vier a ser adiada, cumprindo o impedimento na partida subseqüente, não estará impedido, por esse motivo, de participar da partida adiada quando vier a ser realizada.

     Art. 71. O impedimento sendo decorrente da infração às Regras do Jogo é totalmente independente das sanções da Comissão Disciplinar, quando apreciar infrações às normas disciplinares.

     Art. 72. O atleta que for punido pela Comissão Disciplinar e estiver pendente o cumprimento de um ou mais impedimentos, primeiramente os cumprirá.

     Art. 73. Fica ratificada a instituição da comunicação de penalidades em três vias, onde serão assinaladas pelo árbitro as advertências e as expulsões de campo aos atletas, de acordo com o que constar de seu relatório que acompanhará a súmula da partida.

     I – Os capitães das equipes deverão assinar as papeletas junto com a assinatura do árbitro, ficando cada equipe com uma via e a terceira via acompanhará os documentos oficiais da partida.

     Art. 74. Se durante uma partida uma das associações tiver a sua equipe reduzida a menos de 7 (sete) atletas, esta será encerrada pelo árbitro que encaminhará o seu relatório juntamente com os demais documentos do jogo à Comissão Disciplinar, que assim procederá:

     I - se apenas uma das associações teve sua equipe reduzida a menos de 7 (sete) atletas, perderá os pontos para sua adversária e será considerada perdedora pelo escore de 3 X 0 (três a zero) em favor da associação adversária, que passará a ser considerada a vencedora do jogo por aquele placar, salvo se esta era a vencedora da partida quando da suspensão, onde permanecerá o resultado daquele momento.

     II - se as duas equipes foram reduzidas a menos de 7 (sete) atletas, ambas as associações serão consideradas perdedoras pelo escore de 3 X 0 (três a zero).

     Parágrafo único. No caso previsto na primeira parte do inciso I aplicar-se-á uma vitória, três pontos e três gols; e na segunda parte, além dos 3 (três) pontos e de 1 (uma) vitória, será mantido o placar do momento do encerramento, que deverá ser observado para o cômputo dos gols pró e contra da associação no quadro de classificação. No caso do inciso II, ambas as associações não obterão ponto algum referente àquela partida e será acrescentada 1 (uma) derrota para cada uma, bem como 3 (três) gols a menos para ambas, no quadro de classificação deste campeonato.

     Art. 75. A associação que não pagar as despesas com arbitragem, delegado do jogo, imediatamente, após a realização da partida da qual seja mandante, será processada e julgada pela comissão Disciplinar

 

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

     Art. 76. A AFABlu poderá autorizar a realização de partidas e a participação de jogadores sem a observância dos intervalos mínimos fixados nas Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro.

     Art. 77. A forma de disputa e a tabela de jogos aprovadas no Conselho Técnico, serão divulgadas através de email e site da AFABlu, bem como entregue aos clubes participantes e homologada pelo Presidente da entidade.

      Art. 78. Em todas as competições as despesas com transporte, hospedagem e alimentação serão sempre de responsabilidade das associações participantes.


 

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

      Art. 79. O presente regulamento poderá sofrer alterações, se porventura ocorrer qualquer modificação no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), na legislação desportiva emanada pelo Poder Público, bem como nas Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro.

     Art. 80. A Presidência, a Diretoria e a comissão disciplinar expedirão as devidas resoluções para a boa e fiel execução deste campeonato.

     Art. 81. A associação que se sentir prejudicada poderá impetrar protesto de qualquer natureza, o qual deverá estar assinado pelo Presidente, ou por procurador com poderes especiais, e vir acompanhado das respectivas provas, bem como do recibo de quitação da taxa de R$ 700,00 (setecentos reais), e deverá ser protocolado na Secretaria da AFABlu até 48 (quarenta e oito) horas, após o término da partida, sendo analisado pela Comissão Disciplinar.

      Art. 82. Os casos omissos, que venham a gerar dúvidas serão resolvidos pela Diretoria da AFABLU, após parecer do Departamento Técnico, com a devida homologação pelo Presidente da entidade, e se for necessário pela Justiça Desportiva.

     Art. 83. Este regulamento foi discutido e aprovado pelos clubes participantes.

     Art. 84. Este regulamento entrará em vigor, após ser aprovado pela Diretoria da AFABlu.

     Art. 85. Revogam-se as disposições em contrário.

     

Aprovado em 22 de maio de 2012.

 

De acordo:

 

     01. Bandeirantes Esp. Clube –                          ____________________________________________________

 

     02. Passo Manso Futebol Clube -                     _____________________________________________________

 

     03. CER. Botafogo                                            _____________________________________________________

 

     04. Corinthians Esp. Clube                               _____________________________________________________

 

     05. Esporte Clube Água Verde – Timbó          _____________________________________________________

 

     06. JJ Bordados Esporte Clube                         _____________________________________________________

 

     07. Assoc. Rec. Ponte Preta.                            _____________________________________________________

 

     08. Canto do Rio Futebol Clube.                     _____________________________________________________

 

     09. Sociedade Tamandaré.                               _____________________________________________________

 

     10. Grêmio Esporte Clube Itoupavazinha.       _____________________________________________________

 

     11. Salto do Norte Esporte Clube.                   _____________________________________________________

 

     12. Sociedade Esportiva Horizonte                 _____________________________________________________

    

     13. Soc. Esportiva Cultural Samba Gol.         _____________________________________________________

 

     14. Elétrica Zata/ Assoc. São Bernardo.         _____________________________________________________

 

     15. Clube Atlético Itoupava.                           ______________________________________________________

 

     16. Clube Primeiro Braço do Norte                 ______________________________________________________

     

      17. Clube Atlético Beneditense                      ______________________________________________________

 

      18. Botafogo Esporte Clube                           ______________________________________________________

 

 

 

Geraldo Fontanive

Presidente/ AFABlu

www.vonpar.com.br/copakaiser

www.afablu.com.br    -    afablu@hotmail.com  - msn: afablu@hotmail.com

 

Contato: (47) 3336.0998.