ATA REUNIÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR COPA KAISER       
Local: A. São Bernardo.
Data: 05/10/2011.        
Nomes dos Julgadores da Comissão Disciplinar presente:
Presidente: Dr. Everton Freygang
Membros:
Sr. Silvio José dos Santos Filho
Sr. Osni Valmor Biz
O Presidente deu por aberto a seção de julgamentos às 19h10min horas.
Encerramento do julgamento as 20: 55hmin horas.
 
Categorias Aspirantes. Dia 25/09/11 .
Referente jogo entre Guarani  x  Grêmio
O atleta Sr.Diego A. Sibirino (Guarani), foi julgado e punido conforme Artigo. 257, pena de suspensão de 04 jogos. Como se trata de esporte amador a pena é automaticamente reduzida pela metade. Julgamento a revelia.
O atleta Sr. José A. de Lima Junior   (Grêmio), foi julgado e punido conforme Artigo. 257, pena de suspensão de 04 jogos. Como se trata de esporte amador a pena é automaticamente reduzida pela metade. Julgamento a revelia.
Categorias Aspirante. Dia 01/10/11 .
Referente jogo entre Grêmio  x  Guarani
O atleta Sr. Cleodir dos Santos (Guarani), foi julgado e punido conforme Artigo. 257, pena de suspensão de 04 jogos. Como se trata de esporte amador a pena é automaticamente reduzida pela metade. Julgamento a revelia.
Categorias Titulares. Dia 25/09/11 .
Referente jogo entre Passo Manso/Vera Cruz x Salto do Norte.
Compareceu o representante diretor do Salto do Norte. Sr. Carmo R. Darugna   efetuando a defesa do atleta Sr. Hildo L. Bezerra. Declarando que o seu atleta nunca teve problema disciplinar e solicitou a absolvição  do mesmo.
Compareceu como testemunha o Sr. José Francisco Schmitt, confirmando que considerou uma jogada normal de jogo, declarou ainda que o mesmo nunca teve problemas disciplinar.  
O atleta  Sr. Hildo L. Bezerra  (Salto do Norte), foi julgado como já cumpriu a suspensão automática, foi absolvido. 
O atleta  Sr. Gean Luiz O. Straub  (Panso Manso),foi julgado e punido conforme Artigo. 255, pena de suspensão de 02 jogos. Como se trata de esporte amador a pena é automaticamente reduzida pela metade. Julgamento a revelia.
Categorias Titulares. Dia 02/10/11 .
Referente jogo entre Botafogo  X  Alvorada E.C.
O atleta Sr. Claudio L. da Silva (Botafogo), foi julgado e punido conforme Artigo. 255, pena de suspensão de 02 jogos. Como se trata de esporte amador a pena é automaticamente reduzida pela metade. Julgamento a revelia.
 
Presidente:Dr. Everton Freygang____________________
Sr. Silvio José dos Santos Fº________________________
Sr. Osni Valmor Biz_______________________________