ATA REUNIÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR COPA KAISER
Local: A. São Bernardo.
Data: 05/10/2011.
Nomes dos Julgadores da Comissão Disciplinar presente:
Presidente: Dr. Everton Freygang
Membros:
Sr. Silvio José dos Santos Filho
Sr. Osni Valmor Biz
O Presidente deu por aberto a seção de julgamentos às 19h10min horas.
Encerramento do julgamento as 20: 55hmin horas.
Categorias Aspirantes. Dia 25/09/11 .
Referente jogo entre Guarani x Grêmio
O atleta Sr.Diego A. Sibirino (Guarani), foi julgado e punido conforme Artigo. 257, pena de suspensão de 04 jogos. Como se trata de esporte amador a pena é automaticamente reduzida pela metade. Julgamento a revelia.
O atleta Sr. José A. de Lima Junior (Grêmio), foi julgado e punido conforme Artigo. 257, pena de suspensão de 04 jogos. Como se trata de esporte amador a pena é automaticamente reduzida pela metade. Julgamento a revelia.
Categorias Aspirante. Dia 01/10/11 .
Referente jogo entre Grêmio x Guarani
O atleta Sr. Cleodir dos Santos (Guarani), foi julgado e punido conforme Artigo. 257, pena de suspensão de 04 jogos. Como se trata de esporte amador a pena é automaticamente reduzida pela metade. Julgamento a revelia.
Categorias Titulares. Dia 25/09/11 .
Referente jogo entre Passo Manso/Vera Cruz x Salto do Norte.
Compareceu o representante diretor do Salto do Norte. Sr. Carmo R. Darugna efetuando a defesa do atleta Sr. Hildo L. Bezerra. Declarando que o seu atleta nunca teve problema disciplinar e solicitou a absolvição do mesmo.
Compareceu como testemunha o Sr. José Francisco Schmitt, confirmando que considerou uma jogada normal de jogo, declarou ainda que o mesmo nunca teve problemas disciplinar.
O atleta Sr. Hildo L. Bezerra (Salto do Norte), foi julgado como já cumpriu a suspensão automática, foi absolvido.
O atleta Sr. Gean Luiz O. Straub (Panso Manso),foi julgado e punido conforme Artigo. 255, pena de suspensão de 02 jogos. Como se trata de esporte amador a pena é automaticamente reduzida pela metade. Julgamento a revelia.
Categorias Titulares. Dia 02/10/11 .
Referente jogo entre Botafogo X Alvorada E.C.
O atleta Sr. Claudio L. da Silva (Botafogo), foi julgado e punido conforme Artigo. 255, pena de suspensão de 02 jogos. Como se trata de esporte amador a pena é automaticamente reduzida pela metade. Julgamento a revelia.
Presidente:Dr. Everton Freygang____________________
Sr. Silvio José dos Santos Fº________________________
Sr. Osni Valmor Biz_______________________________